03/02/2008

26/01/2008

INEM cobre o País...Qual?!









É sem dúvida um mal-entendido!
Foi o que pensei quando ouvi a notícia:

"INEM cobre o País".

Será que mudaram as fronteiras?!
Nós, os Transmontanos...estaremos incluídos no tal País?!


http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1317734


A propósito lembro aqui dois dos artigos da
Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que aparentemente estão "esquecidos" pelos (nossos?!) responsáveis políticos:

Artigo 25°

Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.

Artigo 26°

Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.

A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

Colbie Caillat